COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2012
TIPO: MENOR PREÇO
A APRAM – Associação dos Produtores Rurais de Manguape de Cima, organização social sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº CNPJ 35.576.610/0001-12, com sede
na R. Antônio Borges da Costa, 210 – Centro – Lagoa Seca, PB, torna público,
para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de
Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio
N° 0126/2010, celebrado com a MINC \SECULT PB, objetivando a produção do evento
artístico/cultural I Mostra Bultrins de Arte e Cultura.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170,
de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas
alterações.
1 OBJETIVO
Produção de evento artístico/cultural com locação
de serviço de sonorização, palco, projetores para exibição de filmes e cachês no âmbito do Projeto
“PONTO DE CULTURA YPUARANA”,
Convênio N° 0126/2010, para realização da I Mostra
Bultrins de Arte e Cultura do referido projeto.
2 JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A realização da I Mostra Bultrins de Arte e Cultura, visa cumprir a meta do referido
convênio, conforme consta no Termo de Referencia e Plano de Trabalho e
suas alterações, devidamente autorizadas pelo órgão competente, que acompanham
o termo de convênio n° 0126/2010
celebrado entre a MINC \SECULT PB e o PONTO DE CULTURA YPUARANA.
3 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços
(Especificação Técnica)
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Quant.
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Contratação de coordenadores e pessoal de apoio
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06
|
Locação de sonorização e
iluminação artística
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01
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Cachês artísticos –
Contratação de atrações artísticas
|
06
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Camisetas - Tecido em meia
malha de algodão penteada fio 30 de alta qualidade com Impressão de silk
screen conforme layout apresentado.
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100
|
4. DA ENTREGA DA PROPOSTA – ATÉ 03 de Dezembro
de 2012
A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa,
não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter
nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar
assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta
deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a
sessenta (60) dias.
A proposta deverá ser entregue até dia 03 de Dezembro de 2012, até as
18h00min, no Ponto de Cultura Ypuarana, endereço: R. Antônio Borges da Costa,
210 – Centro – Lagoa Seca, PB ou então enviada, via e-mail até o dia
especificado acima. O endereço eletrônico de envio das propostas é: pontodeculturaypuarana@gmail.com.
Em anexo à proposta deva seguir cópia das certidões que comprovam a boa
regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas
federais, estaduais e municipais (com exceção do DF); FGTS; INSS. Em caso de
propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato
digitalizado para o endereço pontodeculturaypuarana@gmail.com.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação
dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente
Edital.
d) A escolha recairá pela proposta que apresentar MENOR PREÇO POR
PRODUTO, dentre as empresas classificadas.
e) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será
feita por sorteio;
f) O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via
email e por ofício.
6. DO PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 20 (dias) dias corridos, a
partir do recebimento da respectiva Ordem de Compra, pela contratada
onde todos os serviços, equipamentos e materiais previstos nesse projeto
serão adquiridos por meio de processo cotação previa.
No ato da
entrega, os equipamentos deverão ser devidamente montados, testados e estar em
pleno funcionamento.
É
necessária uma visita prévia do fornecedor para conhecer o local da realização
da prestação dos serviços. A inadequação técnica dos equipamentos entregues
implicará em não pagamento da compra.
7. VALOR DISPONÍVEL PARA A REALIZAÇÃO DA MOSTRA BULTRINS DE ARTE E
CULTURA.
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à
conta do convênio nº 0126/2010.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será a vista mediante a prestação dos serviços com a apresentação
da nota fiscal correspondente aos itens suscitados neste edital
Aginaldo Gonçalves
Presidente da APRAM
Lagoa Seca, 26 de Novembro de 2012
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