Rua Antônio Borges da Costa, S/N – Praça Frei Manfrêdo
CEP 58.117-000 - Lagoa Seca, PB
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2010
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE MANGUAPE DE CIMA - APRAM, de Lagoa Seca, Paraíba, no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 03 a 07 de janeiro de 2011 serão recebidas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE OFICINEIROS para o Ponto de Cultura Ypurana, em atendimento ao Plano de Trabalho constante no Convênio Nº 0126/2010, celebrado com o Governo do Estado da Paraíba através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura/SEC-PB, que atenderá aprendizes na área de arte e cultura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, e será coordenado pela Comissão Especial de Processo Seletivo da APRAM designada pelo seu Presidente.
1.2 O processo se destina à seleção de profissionais para o cargo de “Professor/Oficineiro” do Ponto de Cultura Ypuarana, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais duas vezes, por igual período.
1.3 O candidato selecionado não terá assegurado o direito de permanência durante todo o período do Programa, caso não atenda as especificidades e exigências do Ponto de Cultura Ypuarana, podendo ser desligado a qualquer momento, inclusive em decorrência de eventuais reestruturações do Programa.
2. LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
2.1. O local para exercício das atividades dos candidatos selecionados será junto a sede do Ponto de Cultura Ypuarana, situada na Rua Antônio Borges da Costa, S/N – Praça Frei Manfrêdo – Pedrolândia, nesta cidade.
2.2. Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Vagas | Função | Requisito/escolaridade | Jornada de trabalho | Remuneração bruta em R$ |
01 | Professor de Artes Cênicas | Curso superior nas áreas de ciências sociais ou ciências humanas com diploma registrado pelo órgão competente; experiência com ensino e gestão e/ou participação em projetos sociais ou culturais Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, correio eletrônico, navegação na internet) | 20 horas semanal | 800,00 |
02 | Professor de Mídias digitais | Curso superior nas áreas de ciências sociais ou ciências humanas com diploma registrado pelo órgão competente; experiência com ensino e gestão e/ou participação em projetos sociais ou culturais; conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, correio eletrônico, navegação na internet). | 20 horas semanal | 800,00 |
01 | Professor de Produção Cultural | Curso superior nas áreas de ciências sociais ou ciências humanas com diploma registrado pelo órgão competente; experiência com ensino e gestão e/ou participação em projetos sociais ou culturais; conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, correio eletrônico, navegação na internet). | 20 horas semanal | 800,00 |
3. CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES
3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e residir no Estado da Paraíba há pelo menos 02 anos;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar em dia com o serviço militar;
d) Estar em dia com os compromissos eleitorais;
3.2 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas e recomendações estabelecidas neste Edital, será automaticamente eliminado da seleção, não cabendo recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste Edital.
4. DO PRAZO DAS INSCRIÇÔES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 07 de Janeiro 2011, das 08:00h às 12:00h, na sede do Ponto de Cultura Ypuarana, situada a Rua Antônio Borges da Costa, S/N – Praça Frei Manfrêdo – Pedrolândia, Lagoa Seca, PB.
4.2 Não serão aceitas inscrições por procuração.
4.3 Não haverá atendimento fora do horário e dias estabelecidos, conforme determinado no item 4.1 deste Edital.
5. DOCUMENTOS PESSOAIS
5.1 Os interessados deverão, obrigatoriamente, apresentar para apreciação da Comissão de Seleção, dados e comprovantes dos seguintes documentos:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia da CTPS;
d) Cópia do PIS/PASEP e/ou NIT (Previdência Social);
e) Comprovante de residência;
f) Formulário de inscrição, devidamente preenchido;
g) Cópia xerográfica, com a apresentação dos originais, do diploma do curso de graduação na área para a qual se inscreveu, fornecido pela Instituição de Educação na qual concluiu a graduação;
h) Cópia xerográfica, com a apresentação dos originais, do certificado ou declaração com data atualizada, de curso de Pós-Graduação (Doutorado, Mestrado e Especialização) na área objeto para a qual se inscreveu;
i) Currículo com experiências comprovadas, com os respectivos comprovantes em originais ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência;
j) Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital;
k) A assinatura no formulário de inscrição implicará a aceitação das exigências estabelecidas neste Edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
6.1. O processo seletivo para ocupação das vagas será realizado em uma única etapa de Avaliação de Títulos com análise curricular, aos cuidados da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, composta por membros, designados pela Portaria nº 001/2010 da APRAM.
6.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na área serão considerados os critérios descritos no quadro de atribuições de pontos abaixo:
QUADRO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Alínea | Título | Valor Unitário | Valor Máximo |
a) | Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado. | 1,50 | 1,50 |
b) | Certificado ou Declaração de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado. | 1,25 | 1,25 |
c) | Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, acompanhado do histórico escolar do curso, com no mínimo 360h. | 0,75 | 0,75 |
d) | Cursos de Aperfeiçoamento: - Certificado ou Declaração de participação em cursos ou formações voltados para a Temática de arte e cultura, nos últimos cinco anos, com carga horária não inferior a 30 hora. - Certificado ou Declaração de Cursos em Informática (Software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet), expedidos por empresas devidamente habilitadas para cursos nesta área. | 0,50 | 1,00 |
e) | - Experiência profissional com atuação na área de Educação de Jovens e Adultos. - Experiência profissional em Programas ou Projetos de Políticas Públicas de Juventude. | 0,30 por ano completo | 1,50 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 6,00 |
6.3 Os candidatos que não obtiverem pontuação serão eliminados do processo seletivo simplificado.
6.4 Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data de entrega da documentação.
6.5 Será levado em consideração também, a disponibilidade e tempo destinado à execução do programa.
6.6 Será selecionado o candidato que atenda todas as condições declinadas nos itens 03 e 06, supracitados, e com maior pontuação na prova de títulos.
6.7 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota que corresponde ao total de pontos da prova de títulos, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital.
6.8 Na hipótese de igualdade no total das notas (Títulos) do Processo Seletivo Simplificado, serão aplicados os seguintes critérios de desempate sucessivamente:
a) Obtiver maior pontuação no item de experiência profissional na área;
b) For mais idoso.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 12 de janeiro de 2011, no seguinte endereço eletrônico: http://pontodeculturaypuarana.blogspot.com, no Diário dos Municípios da FAMUP, no Mural de avisos da Prefeitura de Lagoa Seca e através do Jornal Oficial do Município de Lagoa Seca – PB, criado pela Lei Municipal nº 30 de 28 de Abril de 1994.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação dos aprovados será imediata após a divulgação do resultado final.
8.2. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a) Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados à data da contratação;
c) Apresentação de atestado laboral;
d) Apresentação do cartão do PIS/PASEP.
8.3. O Contrato por prazo determinado se extinguirá sem direito a indenizações:
a) I – pelo término do prazo contratual;
b) II – por iniciativa da Coordenação do Ponto de Cultura; e
c) III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Ponto de Cultura, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
9.2 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será demitido do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo.
9.3 O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Presidente da APRAM.
9.5 O prazo recursal para impugnação do presente edital e do resultado final é de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital e do resultado, respectivamente, cabendo à Comissão de Processo Seletivo a análise dos mesmos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Quaisquer omissões contidas no presente Edital serão saneadas com fundamento na Lei Municipal Nº 001/2006, e serão dirimidas pela Comissão de Seleção, nomeada para condução do presente processo.
10.2 Verificada a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, eliminará o candidato do Processo de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.3 Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Ponto de Cultura Ypuarana.
9. FORO
9.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Campina Grande, em quaisquer Varas dos Feitos das Fazendas e dos Registros Públicos, com exclusão de qualquer outro.
Lagoa Seca, 27 de dezembro de 2010.
Aginaldo Gonçalves
presidente
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
OFICINEIRO DE ARTES CÊNICAS | Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; Participar de reuniões pedagógicas; Fomentar a participação democrática dos aprendizes; Avaliar o desempenho dos aprendizes; Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; Interagir permanentemente com os demais cursos e oficinas oferecidas, de forma a garantir a integração dos objetivos propostos pelo Ponto de Cultura YPUARANA. Introduzir novas abordagens da Dança, do fazer Teatral, com consonância com a demanda atual da área; Atuar ética e profissionalmente; Realizar atividades desenvolvendo as seguintes áreas: a) INICIAÇÃO AO TEATRO: - Corpo, voz, direção e técnicas de interpretação; - Noções de direção e técnica teatral; - Cenografia; - Iluminação; - Sonoplastia; - Maquiagem; - Figurinos; - Adereços; - Noções de Dramaturgia; - Histórias do teatro ocidental, do teatro no Brasil e na Paraíba; - Realização de Montagens Cénicas; |
OFICINEIRO DE MÍDIAS DIGITAIS | Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; Participar de reuniões pedagógicas; Fomentar a participação democrática dos aprendizes; Avaliar o desempenho dos aprendizes; Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; Interagir permanentemente com os demais cursos e oficinas oferecidas, de forma a garantir a integração dos objetivos propostos pelo Ponto de Cultura YPUARANA. Atuar ética e profissionalmente; Realizar atividades desenvolvendo as seguintes áreas: Cinema, televisão, web-rádio, fotografia digital, infografia, edição de áudio e imagem digital. Treinamento em sites de pesquisa e divulgação de vídeos, e em programas de comunicação, visando promover o letramento dos aprendizes, na utilização de câmera de vídeos; Promover o letramento digital em edição de vídeo e áudio (básicos), utilização de gravador digital, câmera fotográfica, solftware de edição de fotografias (básico) e em utilização de ferramentas da internet, como blogs, chats, download e upload. |
OFICINEIRO DE PRODUÇÃO CULTURAL | Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a freqüência diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; Participar de reuniões pedagógicas; Fomentar a participação democrática dos aprendizes; Avaliar o desempenho dos aprendizes; Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; Interagir permanentemente com os demais cursos e oficinas oferecidas, de forma a garantir a integração dos objetivos propostos pelo Ponto de Cultura YPUARANA. Atuar ética e profissionalmente; Realizar atividades desenvolvendo as seguintes áreas: Capacitar os participantes em conhecimentos básicos de Leis de fomento a ação cultural; Elaboração de projetos e captação de recursos; Gestão cultural, Produção de eventos artísticos e culturais, entre outros. |
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